O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento ao recurso apresentado pela Benfica SAD e anulou a coima de 5.740 euros que o Conselho de Disciplina da FPF lhe havia imposto pelo confronto ocorrido ao intervalo do clássico FC Porto-Benfica, disputado a 5 de outubro de 2025 no Estádio do Dragão. A decisão, tomada por unanimidade em 18 de setembro, determinou também que as custas do processo sejam suportadas pela Federação.
O acórdão sublinhou que o Benfica atuava como equipa visitante e, por isso, não era promotor do espetáculo nem responsável pelo controlo do recinto, funções atribuídas ao clube visitado e às forças de segurança. O TAD apontou igualmente a falta de identificação das pessoas envolvidas e a ausência de prova de qualquer vínculo entre elas e o clube encarnado, bem como o cumprimento, pelo Benfica, dos deveres regulamentares exigidos durante a partida.
Fonte: Record
